O Direito do Divórcio no Império Alemão( 1871 - 1919)

Autores

  • Tânia Regina Zimermam

Resumo

Nas práticas jurídicas, durante o Império Alemão (1871-1918), as reformas para o divórcio estavam direcionadas para a preservação da instituição família, principalmente, com forte presença da igreja católica. O direito procurou impor a homens e mulheres formas de subjetividade nas relações de gênero. Alguns movimentos de mulheres reivindicavam outras práticas.

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Como Citar

ZIMERMAM, Tânia Regina. O Direito do Divórcio no Império Alemão( 1871 - 1919). AKRÓPOLIS - Revista de Ciências Humanas da UNIPAR, [S. l.], v. 10, n. 1, 2008. Disponível em: https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/akropolis/article/view/1845. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

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Artigos