A Teoria do Direito de Jurgen Habermas

Autores

  • Claudir Vivan

DOI:

https://doi.org/10.25110/akropolis.v9i2.1824

Resumo

Habermas parte da tensão que existe entre a positividade do direito e a legitimidade a ele associada (sua validade ou sua justiça). Ele procura dissolver tal tensão aplicando ao direito sua Teoria do Discurso, cujo Princípio (D) se transforma em Princípio da Democracia. Para tanto, ele demonstra que pelo Princípio da Democracia a validade ou justiça de uma lei depende do assentimento de todos os parceiros do direito, ou seja, de todos aqueles que participam do processo jurídico de elaboração de normas através do discurso. É preciso, portanto, em última instância, demonstrar que os direitos positivos se fundamentam na formação democrática da opinião e da vontade e também nos pressupostos da linguagem.

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Como Citar

VIVAN, Claudir. A Teoria do Direito de Jurgen Habermas. AKRÓPOLIS - Revista de Ciências Humanas da UNIPAR, [S. l.], v. 9, n. 2, 2008. DOI: 10.25110/akropolis.v9i2.1824. Disponível em: https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/akropolis/article/view/1824. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos