As Regras Dinâmicas de Distribuição do Ônus da Prova e a Avaliação da Prova no Processo Laboral
DOI:
https://doi.org/10.25110/akropolis.v7i26.1747Resumo
As regras sobre o onus probandi não vem respondendo a contento às expectativas do bem comum da forma como estão postas no ordenamento jurídico. Não há porque falar que o processo laboral deve proteger o empregado na produção e avaliação da prova, não havendo lugar para a doutrina do princípio de favor. O instituto da prova marca distinções de técnica e procedimentos no processo de trabalho, sendo regido pelos mesmos princípios e conceitos básicos constantes da teoria geral da prova.Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os Direitos Autorais para artigos publicados são de direito da revista. Em virtude da aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com Creative Commons Attribution 4.0 International License.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores.
Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação.
As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.