O ‘Suprimento de Idade’ Para Casamento

Autores

  • Inácio de Carvalho Neto

Resumo

O Código Civil proíbe o casamento de mulheres com menos de 16 anos e homens com menos de 18 anos, salvo se visar e evitar a imposição de pena criminal. Não se tratando dessa exceção, há impossibilidade jurídica do pedido de ‘suprimento de idade’ para casamento, não podendo o juiz deferi-lo. A convenção sobre Consentimento para casamento em nada alterou a disposição do Código Civil, sendo regra programática. O interesse social é que não se caem pessoa de pouca idade, casamento que, em regra, caminha a passos largos para uma separação.

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Como Citar

NETO, Inácio de Carvalho. O ‘Suprimento de Idade’ Para Casamento. AKRÓPOLIS - Revista de Ciências Humanas da UNIPAR, [S. l.], v. 4, n. 16, 2008. Disponível em: https://unipar.openjournalsolutions.com.br/index.php/akropolis/article/view/1680. Acesso em: 5 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos